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Visão Geral


Os projetos são de aquisição de bens e equipamentos pré-definidos pela Secretaria da Justiça.

  • meta física: bens e equipamentos
  • cotas da meta física do projeto
  • projeto encerra ao atingir meta física

Perguntas Frequentes


Quem pode propor os projetos?
Conforme consta no art.19, incs. I,II,II e IV do DEC.54.361/18 somente poderá apresentar à deliberação do Conselho Técnico os órgãos vinculados à Segurança Pública, os conselhos comunitários Pró-Segurança Pública, municípios e entidades sem fins lucrativos com reconhecida participação em projetos voltados à segurança pública como “Entidade de Colaboração com a Segurança Pública” .

Informações relevantes

Como tornar-se uma “Entidade de Colaboração com a Segurança Pública”

A certificação como “Entidade de Colaboração coma Segurança Pública”, nos termos do §único do art.8º da Lei nº 15.104/18, será precedida da verificação dos requisitos dispostos no art. §4º do art.9º do Decreto 54.361/18, ou seja:

  1. Constituição regular há, pelo menos, 01 ano;
  2. Regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal da sede da entidade;
  3. Certidões criminais negativas dos representantes legais da entidade.

Além disso, devem preencher os requisitos do art.8º, incs. I a V da Lei 15.104/18, a saber:

  1. Vedação à participação de servidores ativos dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública, ou de detentores de cargos eletivos, na gestão da respectiva pessoa jurídica;
  2. Realização de eleições para a presidência e para o corpo diretivo a cada 02 anos;
  3. Divulgação anual do relatório de suas atividades bem como de sua prestação de contas;
  4. Caracterização como órgão executivo composto de, pelo menos, 01 diretor, 01 secretário e, 01 tesoureiro; e
  5. Adoção de práticas administrativas destinadas a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório

Veja os projetos publicados