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Visão Geral
Os projetos são de aquisição de bens e equipamentos pré-definidos pela Secretaria da Justiça.
- meta física: bens e equipamentos
- cotas da meta física do projeto
- projeto encerra ao atingir meta física
Perguntas Frequentes
Informações relevantes
Como tornar-se uma “Entidade de Colaboração com a Segurança Pública”
A certificação como “Entidade de Colaboração coma Segurança Pública”, nos termos do §único do art.8º da Lei nº 15.104/18, será precedida da verificação dos requisitos dispostos no art. §4º do art.9º do Decreto 54.361/18, ou seja:
- Constituição regular há, pelo menos, 01 ano;
- Regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal da sede da entidade;
- Certidões criminais negativas dos representantes legais da entidade.
Além disso, devem preencher os requisitos do art.8º, incs. I a V da Lei 15.104/18, a saber:
- Vedação à participação de servidores ativos dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública, ou de detentores de cargos eletivos, na gestão da respectiva pessoa jurídica;
- Realização de eleições para a presidência e para o corpo diretivo a cada 02 anos;
- Divulgação anual do relatório de suas atividades bem como de sua prestação de contas;
- Caracterização como órgão executivo composto de, pelo menos, 01 diretor, 01 secretário e, 01 tesoureiro; e
- Adoção de práticas administrativas destinadas a coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório
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